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Liberação do FGTS para compra de aquecedores solares

Projeto de Lei do senado também prevê uso do Fundo para geração de energia em casa.

Dados do programa Procel / Eletrobas indicam que cerca de 7% de toda a energia elétrica consumida no pais é utilizada para aquecer água. Essa energia poderia ser utilizada para fins mais nobres e intensivos, uma vez que o Brasil dispões de tecnologia própria para aquecimento da água.

Estes são alguns dos argumentos que embasam o programa 1 Solar em Cada Casa, proposta de política pública elaborada pelo Departamento Nacional de Energia Solar Térmica da ABRAVA com uma série de sugestões para disseminar o uso da tecnologia solar térmica e poupar energia elétrica.

Entre essas ações, já apresentadas ao Governo Federal, estão a criação de linhas de credito e a liberação de recursos do fundo de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de aquecedores solares de água. Trabalhadores com renda de até 10 salários mínimos ou média anual de consumo de 300kWh / mês poderiam sacar seus recursos no FGTS para comprar aquecedores solares de até 2 metros quadrado de área coletora e reservatório de 200 litros.

Iniciativa semelhante tramita no Congresso Nacional sob a forma do Projeto de lei do Senado 371/2015. Esse projeto autoriza o trabalhador a sacar recursos do Fundo para a compra e instalação de equipamentos geradores de energia elétrica em sua residência a partir de fontes renováveis, como a solar, hidráulica, a eólica e a biomassa.

Com o objetivo de complementar e tornar mais abrangente o projeto, a ABRAVA enviara a sugestão de emenda explicitando o aquecimento solar de água como tecnologia de geração de energia a partir de coletores solares. Essa emenda e necessária porque o texto original fala em geração de energia elétrica, o que pressupõe a liberação de recursos do Fundo somente para aquisição de equipamentos de tecnologia fotovoltaica.

 

Para falar sobre o seu projeto, o senador Ciro Nogueira (PP) concedeu a seguinte entrevista à SOL BRASIL:

Que justificativas embasam o PLS 371/2015?

O desequilíbrio entre oferta e demanda de energia elétrica – seja pela escassez de chuvas ou por deficiência no planejamento setorial – tem sido uma realidade nos últimos anos. Para garantir o abastecimento, frequentemente as usinas termelétricas são acionadas, mas o custo dessa geração é alto e acaba sendo repassado para o consumidor. Era preciso encontrar uma alternativa para minimizar o impacto desse aumento no bolso do cidadão.

Nossa ideia surgiu a partir de uma resolução da Agencia de Energia Elétrica (ANEEL) que autoriza a microgeração e a minigeração de energia elétrica. Só que essa opção esbarra na condição econômica do consumidor. Muitos não têm amparo financeiro para instalar os equipamentos necessários para gerar sua própria energia em casa.

Desse modo, pensamos que a utilização dos recursos do FGTS para esse fim seria uma forma de ajudar o trabalhador a compensar o aumento no preço de conta de luz e ainda incentivar a geração de energia limpa e renovável.

Como seria o mecanismo de solicitação do FGTS para aquisição ou instalação de equipamentos de geração de energia?

            A proposta e permitir a solicitação do FGTS do trabalhador que quiser gerar energia a partir de fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa. Ele poderá, uma única vez, sacar seus recursos do FGTS e utilizá-los na aquisição e instalação de equipamentos destinados a geração de energia elétrica para uso próprio ou para injeção total ou parcial na rede elétrica de distribuição. Tal como na utilização do FGTS para aquisição da casa própria, propomos que o trabalhador tenha no mínimo 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes.

Os equipamentos deverão ter etiqueta do Inmetro como garantia de qualidade?

            O processo de certificação dos equipamentos deverá ser regulamentado de maneira que nenhum produto seja vendido sem a qualidade e garantia de segurança necessárias.



Publicado em 13 de janeiro de 2016 / Revista Sol Brasil


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